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Prorrogado O Imposto De Renda Pessoa Física 2022, O Que Precisa Saber

Prorrogado O Imposto De Renda Pessoa Física 2022, O Que Precisa Saber

Você sabia que foi prorrogado o imposto de renda Pessoa Física 2022? A data, que antes era em 29 de abril, passou para 31 de maio, dando um pouco mais de um mês para os declarantes.

Se você nunca declarou e está um pouco ressabiado quanto ao imposto, neste artigo você vai compreender um pouco mais sobre a declaração.

Saber sobre o Imposto de Renda é fundamental, pois a sonegação de impostos (mesmo que por falta de conhecimento) traz sérios problemas.

Prorrogado o imposto de renda Pessoa Física 2022: o que é

Bem, agora você já sabe que foi prorrogado o imposto de renda Pessoa Física 2022, mas você realmente sabe do que se trata esse imposto?

Na verdade, o Imposto de Renda de Pessoa Física é uma taxa que incide sobre a renda dos contribuintes, estejam eles no país ou no exterior, que receberam algo pelo Brasil.

As alíquotas variam de acordo com a renda, sendo que em determinados casos há a isenção. A declaração é obrigatória quando necessária e tem a periodicidade anual.

Quem é CLT tem a retenção direto no salário, enquanto os autônomos podem fazer a declaração mensal através do Carnê-Leão. Mas mesmo sendo mensal, as informações serão consolidadas anualmente.

A partir dos dados, o sistema irá avaliar se você possui direito a recolher (ganhar dinheiro) ou pagar impostos.

Esta declaração é a maneira que a Receita Federal possui de avaliar se o cidadão está, de fato, pagando os seus impostos.

O que declarar no Imposto de Renda?

Foi prorrogado o imposto de renda Pessoa Física 2022 e até aí você já entendeu, mas o que você deve colocar nesse imposto de renda? O que é efetivamente declarado nesse documento? Veja as informações que devem constar:

  • Salários
  • Aposentadoria
  • Rendimentos de aluguel
  • Investimentos
  • Bens

Também devem ser declarados os custos que podem ser deduzidos no IR, como:

  • Filhos ou pais dependentes
  • Despesas médicas
  • Educação
  • Contribuição à Previdência Privada
  • Contribuição à Previdência Social

Lembrando que tudo isso deve ter comprovação e os valores devem ser iguais aos que constam nos documentos.

Quem é obrigado a entregar a Declaração?

Como dito logo no começo deste artigo, não são todos os que precisam declarar o Imposto de Renda. Algumas pessoas são isentas. Confira quem precisa realizar a declaração:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis além de R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributados além de R$ 40 mil
  • Tenham a posse ou a propriedade de bens no valor além de 300 mil
  • Ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda
  • Realizaram investimentos
  • Receita bruta além de R$142.798,50 no ano base

Caso você tenha a obrigatoriedade de declarar e não o faça, levará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto em questão.

Quem não precisa declarar?

Aqueles que ganham menos do que os números indicados no item anterior se isentam da declaração.

Além disso, há casos especiais de pessoas que não precisam declarar o IR, pois, possuem determinada característica. Veja quem não precisa declarar IR:

  • Pessoas portadoras de doenças graves (AIDS, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, esclerose múltipla, etc.)
  • Quem tem rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão

E aí, precisa ou não declarar o IR? Mesmo que tenha sido prorrogado o imposto de renda Pessoa Física 2022, o prazo está acabando e é fundamental realizar logo esse procedimento.

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