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Pré-Campanha Começa 15/05/2022: 5 Permissões E 5 Proibições Nas Eleições

Pré-Campanha Começa 15/05/2022: 5 Permissões E 5 Proibições Nas Eleições

As eleições são esse ano e ficar por dentro do que pode ou não na pré-campanha é importante para saber se você, como candidato, está realmente seguindo com o que está estabelecido por lei.

Há muitos detalhes no que tange às campanhas eleitorais, afinal, é um dos momentos mais importantes da democracia e você deve estar devidamente regulamentado.

Neste artigo você vai ficar pode dentro de 5 permissões e 5 proibições durante as épocas de eleições.

O que pode ou não na pré-campanha

Elogiar candidatos

Uma das coisas que é permitida na pré-campanha é o elogio aos candidatos, desde que não haja um pedido de voto explícito.

No Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 traz o que não configura como campanha eleitoral antecipada, o que inclui a citação de um eventual candidato, mesmo que haja a exaltação de suas qualidades.

Impulsionamento de conteúdo

O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido, entretanto, isso não pode ser feito em massa, de acordo com a Resolução nº TSE 23.610.

Entrevistas

Também são permitidas entrevistas de pré-candidatos e, também, de pessoas relacionadas com o partido. Entretanto, a emissora que realizar essa entrevista deverá fazer isso com todos os candidatos, pois todos devem ter o mesmo tratamento.

Seminários e congressos

Encontros em seminários e congressos também não configuram campanha antecipada, mesmo que haja discussões políticas. Inclusive, pode ser algo intrapartidário.

Arrecadação

A arrecadação de recursos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, pode ser realizada a partir de 15 de maio.

Entretanto, a liberação do montante por parte das arrecadadoras está submetida ao registro da candidatura. Lembrando que as despesas devem acompanhar o que consta no calendário eleitoral.

O que não pode em uma pré-campanha

Transmissão ao vivo de prévias partidárias

É proibida a transmissão ao vivo, seja em televisão ou rádio, das prévias partidárias.

Atos que são proibidos em campanhas eleitorais

Alguns atos são proibidos durante a pré-campanha, sendo importante avaliar o calendário eleitoral para ficar por dentro do início e término das ações.

Campanhas

Os atos que são proibidos durante a campanha também são proibidos na pré-campanha.

É essencial que o candidato tenha muita atenção no momento de pensar em sua estratégia.

Pedir ou comprar votos

De acordo com a Lei 9.504/97 é extremamente proibido pedir ou comprar votos dos eleitores. É, inclusive, um ato gravíssimo e não pode ser realizado no período eleitoral também.

Propaganda paga

É proibido fazer propaganda nas emissoras de televisão ou rádio. O candidato até pode ser convidado gratuitamente, mas não pode haver qualquer tipo de relação financeira envolvida.

Lembrando que se a emissora convidar um dos candidatos, deverá dar o mesmo tratamento a todos os outros.

Difamar partidos

Seja na pré-campanha ou na campanha, é proibido que o Presidente (seja da República, Câmara, Senado ou do Supremo Tribunal Federal) convoque as redes de radiodifusão para difamar os outros partidos.

Enfim, essa é apenas a pontinha do iceberg quando o assunto é o que pode e o que não pode nas campanhas políticas.

É um momento realmente delicado para o Brasil, sendo muito importante que todos participem de forma consciente. O voto é um direito que deve ser exercido e é importante ficar de olho no calendário eleitoral.

Os políticos devem fazer uma campanha limpa, transparente e seguir os prazos indicados no calendário para não sofrerem nenhum tipo de sanção.

O momento de pré-campanha é importante, então todos devem respeitar o que consta na lei.

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