As eleições são esse ano e ficar por dentro do que pode ou não na pré-campanha é importante para saber se você, como candidato, está realmente seguindo com o que está estabelecido por lei.
Há muitos detalhes no que tange às campanhas eleitorais, afinal, é um dos momentos mais importantes da democracia e você deve estar devidamente regulamentado.
Neste artigo você vai ficar pode dentro de 5 permissões e 5 proibições durante as épocas de eleições.
O que pode ou não na pré-campanha
Elogiar candidatos
Uma das coisas que é permitida na pré-campanha é o elogio aos candidatos, desde que não haja um pedido de voto explícito.
No Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 traz o que não configura como campanha eleitoral antecipada, o que inclui a citação de um eventual candidato, mesmo que haja a exaltação de suas qualidades.
Impulsionamento de conteúdo
O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido, entretanto, isso não pode ser feito em massa, de acordo com a Resolução nº TSE 23.610.
Entrevistas
Também são permitidas entrevistas de pré-candidatos e, também, de pessoas relacionadas com o partido. Entretanto, a emissora que realizar essa entrevista deverá fazer isso com todos os candidatos, pois todos devem ter o mesmo tratamento.
Seminários e congressos
Encontros em seminários e congressos também não configuram campanha antecipada, mesmo que haja discussões políticas. Inclusive, pode ser algo intrapartidário.
Arrecadação
A arrecadação de recursos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, pode ser realizada a partir de 15 de maio.
Entretanto, a liberação do montante por parte das arrecadadoras está submetida ao registro da candidatura. Lembrando que as despesas devem acompanhar o que consta no calendário eleitoral.
O que não pode em uma pré-campanha
Transmissão ao vivo de prévias partidárias
É proibida a transmissão ao vivo, seja em televisão ou rádio, das prévias partidárias.
Atos que são proibidos em campanhas eleitorais
Alguns atos são proibidos durante a pré-campanha, sendo importante avaliar o calendário eleitoral para ficar por dentro do início e término das ações.
Campanhas
Os atos que são proibidos durante a campanha também são proibidos na pré-campanha.
É essencial que o candidato tenha muita atenção no momento de pensar em sua estratégia.
Pedir ou comprar votos
De acordo com a Lei 9.504/97 é extremamente proibido pedir ou comprar votos dos eleitores. É, inclusive, um ato gravíssimo e não pode ser realizado no período eleitoral também.
Propaganda paga
É proibido fazer propaganda nas emissoras de televisão ou rádio. O candidato até pode ser convidado gratuitamente, mas não pode haver qualquer tipo de relação financeira envolvida.
Lembrando que se a emissora convidar um dos candidatos, deverá dar o mesmo tratamento a todos os outros.
Difamar partidos
Seja na pré-campanha ou na campanha, é proibido que o Presidente (seja da República, Câmara, Senado ou do Supremo Tribunal Federal) convoque as redes de radiodifusão para difamar os outros partidos.
Enfim, essa é apenas a pontinha do iceberg quando o assunto é o que pode e o que não pode nas campanhas políticas.
É um momento realmente delicado para o Brasil, sendo muito importante que todos participem de forma consciente. O voto é um direito que deve ser exercido e é importante ficar de olho no calendário eleitoral.
Os políticos devem fazer uma campanha limpa, transparente e seguir os prazos indicados no calendário para não sofrerem nenhum tipo de sanção.
O momento de pré-campanha é importante, então todos devem respeitar o que consta na lei.