Você sabe quais são as obrigações dos empregadores em férias coletivas? As férias coletivas é uma prática comum nesse fim de ano e geralmente a paralisação das atividades aproveita o período entre natal e ano novo.
Mas é preciso que tanto a empresa, empregador e os colaboradores estejam cientes de que as férias coletivas possuem regras específicas, previstas em lei e que precisam ser seguidas para uma boa relação trabalhista e para evitar multas perante os órgãos responsáveis.
Quais são as obrigações dos empregadores em férias coletivas
A CLT (Consolidação das leis do Trabalho), prevê as obrigações dos empregadores em férias coletivas. Ela traz que as férias podem ser concedidas para todos os funcionários ou apenas para alguns setores específicos.
Por exemplo, nas indústrias é muito comum que a produção não possa ser paralisada, mas o mesmo não é verdade para algumas partes de setores administrativos e de escritórios.
Nesse caso a empresa poderia conceder férias coletivas para os setores administrativos em um determinado período e manter a produção operando normalmente.
Importante reforçar que para estas situações configura entre as obrigações dos empregadores em férias coletivas de dispensar realmente todos os funcionários do setor, caso contrário é considerado férias individuais e se enquadra em outra categoria.
As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos do ano, mas é do escopo das obrigações dos empregadores em férias coletivas garantir que elas não tenham duração inferior a dez dias corridos.
Quando as férias coletivas são obrigatórias?
As férias coletivas não são obrigatórias, mas uma opção do empregador que pode ser aplicada em períodos de baixa demanda. Por isso não é necessário que seja especificamente entre natal, ano novo ou datas festivas.
É a empresa que determina quando elas serão realizadas, e as datas de início e fim das férias.
Entretanto, configura entre as obrigações dos empregadores em férias coletivas realizar o comunicado para a Secretaria especial do trabalho do ministério da economia com no mínimo quinze dias de antecedência.
Já o empregador precisa ser comunicado com no mínimo trinta dias de antecedência.
As férias coletivas precisam ser pagas?
Sim, está entre as obrigações dos empregadores em férias coletivas o pagamento dos valores correspondentes, similar ao que ocorre nas férias individuais.
O trabalhador precisa receber o salário e mais um terço, e o valor precisa ser pago sempre em até dois dias antes do período inicial das férias. Se o período de férias for inferior a 30 dias é aplicado o pagamento proporcional.
Se o colaborador ainda não completou um ano de carteira na data das férias coletivas, o pagamento do período de férias é pago proporcional ao tempo de serviço a que ele tem direito e os demais dias são contabilizados como férias remuneradas.
Como estar sempre em dia com as obrigações de férias coletivas?
Estar em dia com as obrigações dos empregadores é essencial para uma boa relação trabalhista, transparente e que esteja dentro das leis.
Não se atentar a estes cuidados pode acarretar em processos, multas e penalidades previstas na legislação. Sabemos que nem sempre a lei é clara ou que os cálculos são simples de serem entendidos.
Por isso, é essencial que qualquer empresa possa contar com um contador que esteja atualizado das mudanças normativas e das boas práticas de mercado para que possa resguardar a segurança do empregador.
Para os empregados, é essencial saber que a empresa se preocupa e está em dia com o que deve. Esperamos que tenha gostado do texto sobre as obrigações dos empregadores em férias coletivas, para mais informações fale com nossa equipe