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Quando devo optar pelo lucro presumido?

Quando devo optar pelo lucro presumido?

Você quer saber quando que a sua empresa deve optar pelo lucro presumido?

Afinal, um dos aspectos fundamentais em qualquer planejamento empresarial é a escolha certa do regime tributário utilizado para o cálculo dos tributos.

Portanto, é preciso conhecer detalhadamente cada regime a fim de que se faça a escolha certa.

E o presente conteúdo foi preparado com este objetivo, para explicar a você os aspectos mais importantes do lucro presumido.

Portanto, não deixe de acompanhar este artigo até o final para ficar por dentro do assunto.

Mas, afinal, o que é lucro presumido?

O lucro presumido nada mais é do que um regime de tributação onde a empresa apura, de forma simplificada, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A Receita Federal aplica uma alíquota que incide sobre o faturamento bruto da empresa.

Depois disso, é possível definir uma presunção do lucro auferido no período.

Com base nesse percentual presumido, a empresa não fica mais obrigada a comprovar ao órgão fiscal se houve lucro ou não no período de recolhimento dos tributos.

Vale destacar, no entanto, que as alíquotas de presunção obedecem uma tabela definida pela Receita Federal.

Em relação ao IRPJ, temos as seguintes alíquotas:

  • Revenda de combustíveis – 1,6%
  • Regra geral (empresas que não se enquadram nas atividades acima ou abaixo) – 8%;
  • Serviços de transporte – 16%;
  • Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos – 32%;

Já em relação à CSLL, temos:

  • Regra geral – 12%;
  • Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos – 32%;

Quem pode optar pelo lucro presumido?

O lucro presumido é um regime que pode ser aplicado a maioria das empresas brasileiras.

Um dos requisitos para o enquadramento nesse regime de tributação se refere ao faturamento, o qual deve ser inferior a R$ 78.000.000,00 por ano.

Além disso, vale destacar que não é toda atividade que pode optar pelo regime.

Dentre as atividades não permitidas, se destacam:

  • Bancos comerciais de desenvolvimento ou de investimento;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas ou empresas de crédito;
  • Empresas de investimento, de financiamento ou de crédito imobiliário;
  • Distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta;

Quais impostos a empresa deve pagar no lucro presumido?

A empresa tem que ficar atenta ao recolhimento dos impostos que se aplicam nesse regime.

A frequência com que cada imposto deve ser apurado varia trimestralmente e mensalmente.

Impostos que devem ser apurados mensalmente:

  • ISS, cuja alíquota varia conforme o serviço prestado e a cidade;
  • PIS, com alíquota de 0,65%;
  • Cofins, com alíquota de 3%;

Por outro lado, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido terão incidência trimestral, com alíquotas de 9% e 15%, respectivamente, as quais incidirão somente sobre o percentual presumido de lucro, de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Quando devo optar pelo lucro presumido?

Não existe uma fórmula mágica e uma resposta definitiva sobre o melhor regime tributário a ser adotado.

São diversos fatores que definem se um regime de tributação é mais vantajoso que outro, tais como:

  • Desempenho do negócio nos últimos meses;
  • Ramo de atuação que a empresa explora, etc.

Assim, a melhor maneira de avaliar o melhor momento de optar pelo lucro presumido é através de uma análise detalhada das condições que devem estar presentes para que esse regime seja realmente vantajoso.

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