O ISS, sigla para Imposto Sobre Serviços, é uma porcentagem que se aplica em diferentes setores do mercado, desde autônomos até grandes empresas estruturadas.
Se você deseja ter um empreendimento de destaque no mercado, uma coisa que você não pode deixar de cumprir são as suas obrigações fiscais. O Imposto Sobre Serviço é uma delas!
Mas será que você e sua empresa precisam arcar com esse imposto também? Não necessariamente! Neste artigo você vai descobrir se o ISS se aplica para o seu caso ou não.
O que é ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é aplicado para profissionais autônomos ou empresas que trabalham com a prestação de serviços (como o próprio nome do imposto já dá a entender).
Então, por exemplo, se você trabalha com venda de doces, você não precisa pagar este imposto.
O sistema tributário do Brasil é relativamente complexo e até quem é mais experiente pode ter várias dúvidas e questionamentos a respeito.
Entretanto, podemos generalizar que praticamente todos os serviços prestados aqui precisarão pagar o imposto citado.
E de quanto é o ISS? Isso irá variar de acordo com o município, pois é um imposto da esfera municipal. De modo geral, a alíquota fica entre 2% e 5% em relação ao serviço realizado.
Não sabe quanto é a porcentagem do seu município? Acesse o site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e veja qual é a alíquota estabelecida.
Obrigatoriedade
Sendo um pouco mais técnico no que tange o Imposto Sobre Serviços, profissionais e empresas que se enquadram de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003 devem arcar com o ISS.
E, claro, é importante lembrar que este é apenas um dos diferentes impostos que uma empresa deve arcar.
Além disso, cada tipo de serviço possui seu valor específico quanto ao pagamento do ISS. Veja alguns exemplos de serviços que são cobrados o Imposto:
- Serviços de informática
- Manutenção
- Engenharia
- Organização de eventos
- Atendimento médico
- Limpeza
- Aluguel de carros
- Estética
- Advocacia
- Serviços de telemarketing
Quem deve pagar
Agora, vamos pensar um pouco nos tipos de empresas ou pessoas físicas que devem arcar com o Imposto Sobre Serviços.
Profissional Autônomo
Os profissionais autônomos que prestam serviços dentro do Brasil – ou que refletem no país – devem recolher o imposto cada vez que houver a emissão de uma NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Empresas do Simples Nacional
Empresas que são optantes do regime tributário Simples Nacional também devem realizar o pagamento do ISS. São elas: ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual também deve fazer o recolhimento do imposto, o qual é emitido diretamente no pagamento mensal da DAS.
Outros tipos de empresas
Há ainda aqueles que não estão enquadrados como microempreendedores ou que optam pelo Simples Nacional.
Nesses casos, os regimes tributários costumam ser Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para os dois casos, o Imposto Sobre Serviços é cobrado a cada serviço realizado e, como já dito anteriormente, a alíquota dependerá de cada município.
Tenha um contador
Questões tributárias, seja de uma empresa grande ou pequena, são complexas e exigem um profissional habilitado e qualificado para tal.
Bons profissionais saberão tomar medidas estratégicas para que a empresa pague o menor de imposto possível, mas dentro da legalidade. No final das contas, uma boa equipe contábil é um grande investimento.
Mas, enfim, agora que você sabe o que é ISS e quando ele é aplicado, você terá que arcar com ele? Se sim, fique atento ao tipo de empresa e à forma de pagamento para o seu caso.