Talvez o tributo federal mais conhecido, o imposto de renda deve ser pago por alguns grupos de pessoas. Todo ano, milhares de pessoas precisam passar pelo processo de preenchimento e declaração desse imposto.
Você sabe como ele funciona e quem são as pessoas que devem pagá-lo? Saiba se você se encaixa no perfil dos pagadores.
A seguir, daremos informações importantes para compreender como funciona o imposto de renda, algo tão comum na vida dos brasileiros.
O que é o imposto de renda?
Como o próprio nome já diz, o imposto de renda é a arrecadação tributária federal de uma parcela de rendas consideradas acima da média brasileira. Por esse motivo, não são todos os cidadãos que precisam contribuir e declarar sua renda anualmente.
O imposto de renda é um imposto que se baseia na diminuição da desigualdade social. Acontece que a parcela da população com rendimentos maiores contribuam mais para que o governo consiga executar programas que visem a melhoria de vida do cidadão.
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte da arrecadação do imposto de renda vai para a manutenção de programas sociais, saúde e educação. Outra parcela é destinada a programas de geração de empregos e inclusão social.
As áreas de cultura, segurança, meio ambiente, infraestrutura pública e esportes também são beneficiadas com uma parte da arrecadação.
Quem deve pagar o imposto de renda?
O imposto de renda é pago por pessoas físicas e pessoas jurídicas e existem diferenças importantes entre eles.
O imposto de renda de pessoas físicas é arrecadado em cima da renda e proventos de contribuintes que residem no Brasil ou no exterior e que recebam de fontes do país.
O valor do imposto varia de acordo com a renda. Quanto maior a renda, maior será o imposto arrecadado. Confira o grupo de pessoas que fazem parte dos contribuintes:
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Pessoas que tiveram rendimento anual de R$ 28.559,70 ou mais. Esse valor equivale a um ganho de R$ 2.379,98. Ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis no valor superior de R$ 40 mil reais.
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Posse e propriedade de bens, até o último dia do ano, no valor total superior a 300 mil reais.
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Renda rural bruta maior que R$ 142.798,50 reais.
O imposto de renda de pessoa jurídica é arrecadado através das empresas brasileiras. O imposto é calculado em cima do lucro real, presumido ou arbitrado dependendo da atividade e do porte da empresa.
Desde o ano de 1996 a arrecadação é em cima de 15% do lucro apurado e com adicional 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar 20 mil reais por mês.
Restituição e demais informações
O imposto é retido mensalmente no salário ou pago com base em outros rendimentos. É importante declarar anualmente, com as informações corretas, pois a Receita pode verificar se o cidadão está pagando mais ou menos imposto do que deveria.
Se for o caso de estar pagando mais, ocorre a restituição, ou seja o governo devolve em parcelas parte do valor excedente.
A Receita Federal também realiza o cruzamento de dados sobre os impostos e, se por algum motivo, encontrar alguma inconsistência nas informações, poderá aplicar multas ou até resultar em reclusão. Sonegar imposto é crime previsto em Lei. Por esse motivo, se você encontrar algum erro em sua declaração, poderá apresentar uma retificação à Receita para regulamentar sua situação.
Imposto de renda 2020
O imposto 2020 teve seu prazo prolongado por conta da pandemia do coronavírus e estendeu de 30 de abril até o dia 30 de junho. Fique atento para os próximos prazos e para a obrigatoriedade de declaração desse imposto.