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Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Saber o que é Fundo Especial de Financiamento de Campanha é essencial para quem é do segmento ou pretende ingressar no mesmo. Seja para prefeito, vereador, deputado ou até presidente, este termo deve ser de conhecimento.

Uma boa campanha, como você deve presumir, requer um investimento financeiro. Afinal, sem recursos é quase impossível manter uma comunicação com o seu público, não é mesmo?

Sabendo disso e da falta de informação sobre o assunto, neste artigo iremos trazer mais informações a respeito do financiamento de campanhas, incluindo o fundo especial. Vamos lá?

Fundo Especial de Financiamento de Campanha: O que é Financiamento de Campanha

Antes de compreender o que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é preciso ficar ciente do que é o financiamento de campanha.

O termo é caracterizado por ser a forma de arrecadação dos gastos que serão realizados pelos partidos políticos durante a campanha, objetivando expor propostas e comunicação com o público.

Estes recursos são essenciais nas eleições e sem eles é quase impraticável uma candidatura relevante (ainda mais considerando cargos estaduais ou nacionais).

Existem três formas reconhecidas de financiamento de campanha eleitoral, sendo elas:

  1. Financiamento público
  2. Financiamento privado
  3. Financiamento misto

No Financiamento público, todos os recursos das campanhas são financiados pelo Estado. No Financiamento Privado, a contribuição é feita por pessoas naturais e, no terceiro caso, o financiamento misto é uma mistura das duas verbas.

O nosso país adota o caso 3 para as campanhas. Ou seja, é possível adquirir recursos de pessoas físicas e, também, do Estado.

Lembrando que, de acordo com a decisão do STF na ADI nº 4650, a doação por parte de empresas é proibida (isso pode gerar conflitos de interesses).

Qual a origem dos recursos

Os recursos privados, como relatado anteriormente, podem ser recrutados através da doação ou até mesmo provenientes do próprio candidato.

Já os recursos públicos são distribuídos nas verbas que formam o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Há, também, o Fundo Partidário, que é o conjunto de dotações orçamentárias da União, doações, penalidades, multas, dentre outros recursos que são atribuídos por lei. Embora não seja específico para as campanhas, os partidos utilizam deste recurso.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, nada mais é do que o fundo de caráter público que será encaminhado para as campanhas dos candidatos.

Este processo está previsto na Lei nº 9.504/1997, mais precisamente nos artigos 16-C e 16-D. Foi criado pelas Leis nº 13.487 e 13.488 no ano de 2017, as quais alteravam uma série de outras Leis, como:

  • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
  • Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei de Partidos)
  • Revogou dispositivos da Minirreforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015)

A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.605/2019, bem como questões gerais.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, os recursos do Fundo Eleitoral só estarão disponíveis ao partido depois que houver a definição dos critérios de distribuição entre os seus candidatos, algo que é definido pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária.

Já a disponibilização do FEFC foi regulamentada pela Resolução nº 23.605/2020 do TSE.

Enfim, aqui há um breve resumo sobre o FEFC, sendo interessante ler com calma todas as normas que falam a respeito do Fundo Eleitoral.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é importantíssimo para a campanha dos candidatos, então não deixe de ficar atento aos detalhes para não ser surpreendido ou fazer qualquer tipo de coisa que não esteja prevista na lei.

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