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Funcionários podem dividir as férias no final do ano?

Funcionários podem dividir as férias no final do ano?

Quem tira férias de forma coletiva no final do ano termina não tendo muita escolha sobre a época de gozo de férias, afinal, não há outra opção quando a empresa é toda ou o setor onde você trabalha durante os feriados. Mas, afinal, funcionários podem dividir as férias no final do ano?

Embora o período de gozo de férias seja de escolha do empregador, a maioria das empresas entra em acordo com os funcionários, já que muitos fazem planos para essas datas como viagens em família e também como gastar um terço sobre férias que pode aumentar bastante a renda nessa época.

Como funcionam as férias coletivas de final de ano?

Quem deseja saber se os funcionários podem dividir as férias no final do ano pode estar certo de que o empregador possui amparo legal para paralisar e conceder férias a todos os funcionários da empresa ou a um ou mais setores completos, caso seja de seu interesse.

Portanto, não é possível que o funcionário deixe de gozar férias no período estipulado pelo empregador caso seu setor pare em final de ano ou quando a empresa toda para.

Mas existe, sim, a possibilidade de tirar férias em dois ou até três períodos durante o ano caso o funcionário já tenha adquirido direito ao gozo de férias, ou seja, já tenha trabalhado por um ano completo.

Como as férias de final de ano podem ser divididas?

O empregador poderá conceder férias coletivas no final do ano de diversas formas. A primeira forma é que as férias completas sejam concedidas durante esse período. Nesse caso, os trabalhadores deverão gozar os trinta dias de férias a que têm direito.

Outra alternativa para quem deseja saber se os funcionários podem dividir as férias do final do ano é parcelar as férias em dois períodos distintos. Nesse caso, um dos períodos deverá ser de, ao menos dez dias de férias.

A última alternativa foi incluída na legislação no ano de 2017 e oferece a possibilidade de parcelar as férias dos funcionários em até três períodos distintos, mas nesses casos é necessário contar com a concordância do trabalhador.

Para esse caso um dos períodos precisa ser de, no mínimo 14 dias e os outros dois de, no mínimo cinco dias.

Caso a empresa deseja parar apenas durante os feriados de final de ano, fazendo um recesso não muito longo, as alternativas de dividir as férias podem ser mais interessantes do que a concessão completa.

Quais funcionários possuem direito às férias coletivas?

Uma informação importante sobre as férias coletivas é que os funcionários que ainda não possuem um ano de trabalho e que, portanto, não adquirem direito ao gozo das férias normais, no caso das férias coletivas não podem trabalhar.

Nesses casos o empregador deverá conceder as férias ao trabalhador normalmente e realizar o pagamento proporcional a que o trabalhador tem direito.

Outra exceção para esses casos que são comuns em férias coletivas é que esses funcionários que tiram férias coletivas sem ainda terem completado um ano de trabalho completo têm seu período aquisitivo modificado a partir daí.

O que deve ser pago nas férias coletivas?

Agora que você já acompanhou todas as informações e sabe que os funcionários podem dividir as férias no final do ano, só precisa saber que o pagamento das férias é feito normalmente, ou seja, um terço sobre férias é pago proporcionalmente ao tempo de férias que será gozado pelo trabalhador.

As anotações na Carteira de Trabalho do funcionário também devem ser feitas normalmente nos casos de férias coletivas concedidas em razão dos feriados de final de ano!

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