As férias coletivas é uma prática comum no mercado e utilizada por muitas empresas, mas que ainda gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Pensando nisso, preparamos este material sobre férias coletivas e como funciona.
Primeiramente precisamos deixar claro que ela não é uma obrigação do empregador, embora seja muito comum no final de ano, especialmente entre natal e ano novo.
Elas beneficiam o colaborador, que pode ter alguns dias de descanso e beneficiam também as empresas, que conseguem encaixar as férias em períodos de menor produtividade.
Entenda mais sobre as Férias coletivas como funciona
Para te ajudar a entender melhor sobre férias coletivas e como funciona é preciso saber que ela é uma opção prevista na CLT e que pode ocorrer diante de algumas regras específicas.
As férias coletivas podem ser concedidas a toda a empresa ou apenas para setores ou departamentos específicos. Neste último caso é obrigatório que todos os funcionários sejam liberados, caso contrário é considerado férias individual.
Assim como nas regras previstas para as férias comuns, a data das férias coletivas pode até ser negociada com sindicato ou com os trabalhadores diretamente, mas a decisão final é sempre da empresa ou do empregador.
Por mais que os colaboradores não tenham a obrigatoriedade de serem consultados sobre as datas, é importante saber sobre férias coletivas e como funciona que a empresa tem sim o dever de avisá-los sobre a decisão.
E o prazo para este aviso deve ser realizado pelo menos trinta dias antes do início das férias, com notificação pelos canais oficiais da empresa, seja via e-mail, quadro de avisos ou meios similares.
A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia também precisa ser avisada, com prazo de quinze dias antes do início.
Mais do que uma obrigação prevista em lei é uma boa prática essencial para uma relação trabalhista mais transparente e para que o colaborador possa se organizar com relação a suas obrigações e vida pessoal.
Como funciona o prazo de férias e pagamento?
O empregador tem ainda a opção de dividir o período das férias em até duas ocasiões no mesmo ano, desde que não seja por período inferior a dez dias em nenhuma delas.
O pagamento é similar ao das férias individuais, sendo pago o valor do salário mais um terço. Esse valor deve ser pago proporcional ao período de empresa caso o colaborador tenha menos de um ano no cargo e o restante é contabilizado como licença remunerada.
Alguns trabalhadores abaixo de 18, como jovens aprendizes ou acima de 60, tem obrigação por lei de tirar as férias em uma única ocasião, por isso é preciso que as férias individuais sejam consideradas no período.
O pagamento e os cálculos das férias remuneradas não são simples, especialmente quando se trata de empresas de médio porte e que estão crescendo com relativa quantidade de funcionários.
Para evitar que ocorram erros que possam acarretar em processos trabalhistas, multas ou outras penalidades é preciso estar sempre atento. Ter um profissional de contabilidade é essencial para evitar que isso aconteça.
Estes profissionais estão a par das mudanças na legislação, conhecem as boas práticas de mercado e estão em constante atualização. Muitos empreendedores não se atentam a estes cuidados até que se deparam com algum tipo de penalidade, que além de prejuízo financeiro pode impactar na imagem da empresa e do negócio, por isso não deixe que isso aconteça com você
Se você está buscando férias coletivas e como funciona e ainda não tem um contador ou profissional contábil para seu negócio, fale com nosso time e veja como podemos ajudar.