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Férias coletivas: a legislação e tudo o que você precisa saber

Férias coletivas: a legislação e tudo o que você precisa saber

O final de ano está chegando e com ele muitas empresas começam a liberar os trabalhadores para as férias coletivas. Mas você sabe como ela funciona e o que a lei determina sobre ela?

Ao contrário das férias individuais, em que o colaborador sai isoladamente de férias, as férias coletivas se caracterizam pela paralisação de um conjunto de trabalhadores ou até mesmo da empresa inteira em alguns casos.

Como funcionam as férias coletivas?

Mesmo sendo comum em final de ano, devido ao natal e ano novo, as férias coletivas podem acontecer em outras épocas e pode ser dividida em até duas ocasiões por ano.

Para que o período seja caracterizado como férias coletivas, ele precisa ter mais de dez dias e a paralisação deve envolver pelo menos um setor inteiro, caso contrário a lei considera como férias individuais.

As férias individuais são muito utilizadas pela indústria em algumas épocas, quando a produção está abaixo do esperado, o estoque está em alta e o mercado está desaquecido.

Elas têm sido utilizadas pela indústria automobilística durante o período de copa do mundo e fim de ano, justamente por estes motivos. Durante a pandemia de covid 19, também foram uma das alternativas para auxiliar a indústria e evitar demissões em massa.

Em 2020, devido a pandemia, houve inclusive algumas medidas provisórias que alteraram a lei para dar maior flexibilidade aos empregadores com relação a prazos de avisos e notificação de colaboradores.

O que diz a lei?

Conforme mencionado anteriormente, as férias coletivas podem abranger a empresa inteira ou apenas determinados setores e há a possibilidade de fracionamento destas férias em até dois períodos no ano.

A exceção fica para aqueles que possuem menos de dezoito ou mais de cinquenta anos, que podem tirar férias apenas uma vez, por isso se as férias coletivas forem por período menor do que o que possuem por direito, é preciso prolongá-las.

Se o período de férias for maior do que o que estes colaboradores possuem em pendência, é preciso considerar o excedente como licença remunerada.

Lembrando que as férias coletivas não são opcionais e as datas são escolhidas sempre pelo empregador, conforme previsto na Lei 1535 e isso se aplica mesmo para as férias individuais.

No caso de estudante e menores de dezoito anos, como jovem aprendiz, é preciso que o período de férias do trabalho coincida com as férias escolares. Se as férias coletivas forem em período diverso, deve ser considerado licença remunerada.

Como são feitos os cálculos trabalhistas?

O pagamento de férias coletivas não difere dos cálculos aplicados para as férias tradicionais. Portanto, o cálculo deve sempre verificar a proporção de meses trabalhados no ano e acrescentar ⅓. 

No caso de trabalhadores que ainda não fecharam o ciclo de um ano de empresa eles podem também tirar as férias coletivas, mas o pagamento será proporcional ao período das férias que ele possui direito.

Os dias adicionais são considerados como licença remunerada. Quando este colaborador voltar é iniciado um novo período de contagem, já que as férias foram antecipadas.

Calcular o período de férias, e estar atento a todos os direitos é uma obrigação de qualquer empregador, mas sabemos que pode ser algo complexo para ambas as partes: empresa e funcionário.

Estar atento à legislação é essencial para evitar multa, garantir um alinhamento com as obrigações trabalhistas e de compliance.

Se você busca um contador e precisa de auxílio para calcular o período de férias coletivas ou remuneração que você ou seus funcionários têm direito, entre em contato com nosso time e veja como podemos ajudar.

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