Empresas possuem diversas obrigações para se manterem em conformidade com a legislação brasileira. São diversos documentos e prestações de contas que precisam ser entregues ao fisco para evitar penalidades e multas. E hoje, falaremos sobre uma atividade essencial: a ECF.
Se você ainda não sabe muito bem o que é ou tem dúvidas sobre a ECF, não se preocupe pois esse conteúdo é para você. Vamos detalhar as principais informações sobre essa atividade e como realizá-la da melhor maneira.
Confira as informações e dicas que podem tornar esse processo menos complicado.
ECF: o que é?
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal. É uma obrigação fiscal que algumas empresas do Brasil precisam realizar anualmente. A elaboração da ECF é complexa e abrange todo o trabalho contábil da empresa, que deve ser documentado e entregue à Receita Federal.
O objetivo de sua elaboração é o cruzamento de dado referentes ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Com o cruzamento de dados, o processo de fiscalização consegue realizar um trabalho minucioso para evitar sonegação de impostos, por exemplo.
O preenchimento dos 14 blocos da ECF deve ser minucioso e realizado perfeitamente, pois, a inconsistência de dados pode resultar em multas e penalidades para a empresa.
Todas as empresas devem entregar a ECF?
A obrigatoriedade da entrega de ECF à receita ficou estabelecida pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. Nela diz que a partir de 2014 todas as pessoas jurídicas deveriam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal. Porém, existem algumas exceções:
-
Pessoas jurídicas que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
-
Orgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
-
Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Quando a ECF deve ser entregue?
A entrega da ECF está atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ao longo de sua existência houve mudanças nas datas de entrega da Escrituração Contábil Fiscal.
Em 2015 a ECF deveria ser enviada ao SPED até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário. A partir de 2016, a ECF deveria ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
E a mudança mais recente foi no ano de 2020 e ocorreu pela Instrução Normativa RFB 1.965/2020 que determinou o prazo de entrega da ECF ao SPED até o último dia útil do mês de setembro.
Outras mudanças recentes para a entrega da ECF
Outras mudanças foram incorporadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal no ano de 2020. Na versão mais recente da ECF, devem constar informações mais detalhadas sobre o lucro presumido, organização de dados no Excel, o surgimento de uma seção em destaque para cooperativas e o registro M510 que é direcionado para o controle de saldo na conta.
Além disso, a Receita Federal está modernizando cada vez mais o cruzamento de dados necessários para a fiscalização dos impostos. Atualmente é preciso utilizar um software específico para validar a ECF. A própria Receita fornece a instalação.
Obrigações necessárias
Agora que você já sabe diversas informações sobre a ECF, deu pra perceber que são dados e documentos importantes para o bom funcionamento legal de uma empresa. Essa atividade é essencial e deve sempre ser realizada por um profissional que entenda a importância e minuciosidade desse documento.