Sempre há dúvidas sobre o DIRF 2023! Neste artigo, entramos mais a fundo sobre como funciona. Confira.
DIRF 2023, não esqueça! As empresas brasileiras estão sujeitas a muitas penalidades tributárias e, pior ainda, judiciais quando não andam de acordo com a legislação e não declaram corretamente o imposto de renda.
A seguir, separamos as principais dúvidas e explicamos como funciona a declaração do imposto de renda.
DIRF 2023: o que é o imposto de renda?
O imposto de renda é a principal fonte de renda do estado. Apenas as pessoas físicas com rendimentos superiores a R$28.559,70 por ano estão sujeitas. Por outro lado, as pessoas jurídicas, como as empresas, lidam diretamente com o imposto de renda corporativo.
O imposto sobre salários e o imposto sobre ganhos de capital não são tipos separados de imposto, mas sim formas especiais de cobrança de imposto de renda. São pagos à repartição de finanças por um terceiro (empregador, banco).
Apenas no decurso da declaração anual de rendimentos o contribuinte pode reclamar o imposto total ou parcialmente, consoante o montante dos seus rendimentos.
Na cobrança do imposto sobre o rendimento, a capacidade contributiva pessoal do contribuinte é tida em conta através de numerosos regulamentos (abatimentos, limites de isenção, montantes fixos, despesas especiais, encargos extraordinários, ressalvas de progressão).
No entanto, o imposto de renda também é usado para fins econômicos e sócio-políticos. Por exemplo, é feita uma tentativa de orientar indiretamente o contribuinte em suas ações por meio de depreciação especial ou subsídios.
DIRF 2023: Como funciona?
A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento que as empresas devem apresentar anualmente ao governo brasileiro, onde são mantidas as informações sobre os rendimentos pagos aos empregados e o valor retido do imposto de renda.
O DIRF 2023 será usado pelas autoridades fiscais para verificar a precisão e referência cruzada dos valores de retenção de impostos.
Também é importante para os funcionários garantir que as informações fornecidas pelo empregador estejam corretas, pois são usadas para calcular o imposto de renda anual.
Imposto Retido na Fonte* (DIRF 2023) – reembolsado ou deduzido dos rendimentos retidos na fonte para impostos sociais como IRRF e PIS/COFINS ou CSLL – é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas.
A DIRF deve ser protocolada nos programas da receita federal e é exigida para financiadores, pessoas físicas e jurídicas que utilizem certificados digitais.
Declarações adicionais devem ser apresentadas até 28 de fevereiro de 2023. A não apresentação da declaração acarretará multa individual de, no mínimo, 200 reais. R$500,00 para pessoas jurídicas inativas e optantes do Simples Nacional, bem como para os demais sistemas.
Quem deve entregar essa declaração?
A DIRF 2023 deve ser apresentada por pessoa física ou jurídica que tenha recolhido ou descontado rendimentos do imposto retido na fonte, mesmo que por um mês.
Mais precisamente, o DIRF inclui entregáveis obrigatórios:
- Constituição de pessoas jurídicas de propriedade privada com polo no país, de modo inclusivo sociedades isentas de impostos,
- Subsidiárias, filiais e escritórios de representação de empresas sediadas no exterior,
- Empresas individuais,
- Fundos de empregados e empregadores, associações e sindicatos,
- Notários e titulares de serviços de registro,
- Condomínios,
- Pessoas físicas,
- Uma instituição que administra ou intermedia um fundo ou clube de investimento. Isso é:
- Órgão regulador das operações portuárias.
Os candidatos a cargos eletivos, incluindo deputados e senadores, e pessoas físicas e jurídicas localizadas em estados com sócios aparentes em contas de sociedade, devem apresentar a DIRF 2023 mesmo que os rendimentos pagos não estejam sujeitos à retenção na fonte.
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