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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Quer entender como funciona a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte? Neste artigo, nós te explicamos. 

Como funciona a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte? O imposto retido na fonte não é um tipo separado de imposto, mas um termo para a forma de cobrança antecipada do imposto. 

Um imposto retido na fonte já é cobrado quando a renda é gerada. Um imposto retido na fonte é, por exemplo, o imposto sobre salários e o imposto sobre ganhos de capital. 

Se o contribuinte for liquidado pelo imposto de renda, a repartição de finanças compensa o imposto retido na fonte já pago com o imposto de renda a pagar. Se o imposto retido na fonte já pago exceder a obrigação de imposto de renda, o imposto retido na fonte será reembolsado pela administração fiscal.

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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: o que é retenção na fonte?

Antes de chegarmos à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é necessário saber que existem vários impostos retidos na fonte no Brasil. 

Mensalmente, os funcionários ainda se deparam com um imposto retido na fonte: o imposto sobre o salário. Além disso, o imposto retido na fonte é devido sobre ganhos de capital, como juros ou dividendos.

Como funciona o imposto retido na fonte?

Fiquemos com o exemplo do imposto sobre o salário. Quem trabalha costuma receber um salário bruto mês após mês. Desse salário bruto, o Estado corta uma fatia – o imposto sobre o salário. 

No entanto, como empregado, você não precisa cuidar disso sozinho, seu empregador – que é a fonte de sua renda, por assim dizer – cuida disso para você. Ele não apenas transfere seu salário mensal para a repartição de finanças, mas também transfere automaticamente o imposto de renda. 

Como você não transfere esse imposto, mas seu empregador transmite o pagamento, o imposto sobre o salário é um imposto retido na fonte.

A seguir, conversaremos sobre a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

IRF – Imposto de Renda retido na fonte

IRF é um imposto que é adicionado à sua renda. Deve ser determinado e reconhecido pelo pagador. Ou seja, por pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou transferência de valor a determinado contribuinte. 

Na verdade, é possível dizer que o IRF é o valor esperado do imposto de renda. Dito isto, é uma quantia que o contribuinte consegue resgatar. 

Rendimentos tributáveis na declaração: quais são?

Lucro tributável, como o nome sugere, é o valor recebido pelos contribuintes que podem sofrer com o recolhimento de tributos, neste caso o imposto de renda. Portanto, essas informações são importantes para o cálculo correto de impostos e restituições e devem ser inseridas com atenção.

Se você cometer um erro, é possível criar grandes problemas com o governo, então tome cuidado! Abaixo estão alguns exemplos de lucro tributável para que consiga se basear ao fazer a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:

  • Salário, bônus de natal, taxa de estágio.
  • Benefícios como férias, prêmios e Participação nos Lucros.
  • comissão;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • aposentadorias e pensões;
  • renda por aluguel de imóvel;
  • Atividades rurais, como pecuária e mineração.
  • Taxas de uso, como direitos autorais.
  • Renda no exterior;
  • Remuneração vinculada aos serviços prestados.

 

Como um contador pode apoiá-lo como empreendedor?

Para a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ser feita corretamente, respeitando todos os mínimos detalhes, um profissional contábil consegue ser bem útil, ainda mais para o novo empreendedor. 

Não importa quão modestas sejam as ambições, o escopo e o volume de negócios da sua empresa: assim que for autônomo, a contabilidade é obrigatória para o sucesso empresarial. 

É quase impossível fazer contabilidade sozinho. Melhor deixar isso para um contador. Ele também consegue aconselhá-lo sobre questões comerciais, jurídicas e financeiras. Gostaria de ajuda? Entre em contato. 

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