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Contabilidade Eleitoral

Contabilidade Eleitoral

Você sabe o que é contabilidade eleitoral? Se você é candidato, saiba que essa vertente da contabilidade pode ser bem interessante.

Isso vale ainda mais para o ano de 2022, onde acontece a tão esperada eleição presidencial, bem como deputados, senadores e governadores. Ou seja, a demanda acaba sendo maior.

Quer entender um pouco mais sobre esse segmento? Acompanhe esse artigo e conheça um pouco melhor sobre a contabilidade voltada para as questões eleitorais.

O que é contabilidade eleitoral

A primeira coisa que você precisa entender é, de fato, o que é contabilidade eleitoral. É um segmento do processo contábil tradicional, focado na apuração de despesas e receitas feitas por partidos e candidatos políticos.

A prestação dessas contas deve ser feita de acordo com a legislação, sendo importante a figura de um profissional nisso tudo.

Tudo aquilo que é gasto em campanhas eleitorais deve ser reportado à Justiça Federal. Para isso, é gerado um extrato que é direcionado para a análise jurídica. A partir daí, são aprovadas ou não as contas.

Sabendo a realidade do Brasil, onde, infelizmente, há muitas informações escondidas, essa área deve prezar pela transparência de informações, sendo fundamental que todos os dados sejam devidamente trabalhados e esclarecidos.

Legislação

A contabilidade eleitoral é regida pela Lei nº 9.504/1997. Não há a obrigatoriedade de um contador nesta Lei, mas traz resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na Resolução 23.553, mais precisamente no Art. 48, há a definição da obrigatoriedade:

A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas […]”

Ou seja, a Lei nº 9.504/1997 pode não trazer a obrigatoriedade, mas a Resolução anteriormente citada traz a necessidade de um profissional. Ou seja, sempre terá demanda no mercado, principalmente em ano eleitoral.

Além disso, há a Resolução 23.607 de 2019, que trata justamente da relação de custos nas campanhas.

Mais sobre contabilidade eleitoral

Se você está querendo entender melhor sobre contabilidade eleitoral, saiba que há alguns pontos importantes para você conhecer.

Primeiramente, a lei determina que as movimentações da campanha no que tange aos recursos devem ser registradas em até 72 horas. Esse registro é específico e há a divulgação na internet.

Também é obrigatório informar tanto a origem quanto o destino desse recurso, sendo que todos os valores devem ser encaminhados pela conta bancária exclusiva da campanha eleitoral.

O candidato também deve gerar um extrato assinado para encaminhar ao cartório ou tribunal, além da inserção dos dados no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).

Caso haja alguma inconsistência ou ausência dos dados a Justiça Eleitoral não irá considerar essa prestação de contas como recebida.

Durante o processo de análise tudo pode ser aprovado, mas também pode haver ressalvas. Nesses casos, deverá ser complementado para que tudo fique na devida ordem.

Caso contrário, o candidato não poderá ocupar nenhum cargo público nas eleições.

Enfim, essa área é bem complexa e deve ser realizada por um profissional que esteja devidamente habilitado e qualificado para tal.

As contas de uma campanha eleitoral sempre são alvos de investigação, sendo fundamental que tudo esteja devidamente organizado, transparente e real às informações verídicas.

Lembrando que a contabilidade eleitoral é obrigatória e que em 2022 estamos em ano de eleições presidenciais.

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