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ECF: O Que É, Prazos e Oportunidades

contador para imposto de renda em Poços de Caldas

Empresas possuem diversas obrigações para se manterem em conformidade com a legislação brasileira. São diversos documentos e prestações de contas que precisam ser entregues ao fisco para evitar penalidades e multas. E hoje, falaremos sobre uma atividade essencial: a ECF.

Se você ainda não sabe muito bem o que é ou tem dúvidas sobre a ECF, não se preocupe pois esse conteúdo é para você. Vamos detalhar as principais informações sobre essa atividade e como realizá-la da melhor maneira.

Confira as informações e dicas que podem tornar esse processo menos complicado.

ECFECF: o que é?

ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal. É uma obrigação fiscal que algumas empresas do Brasil precisam realizar anualmente. A elaboração da ECF é complexa e abrange todo o trabalho contábil da empresa, que deve ser documentado e entregue à Receita Federal.

O objetivo de sua elaboração é o cruzamento de dado referentes ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Com o cruzamento de dados, o processo de fiscalização consegue realizar um trabalho minucioso para evitar sonegação de impostos, por exemplo.

O preenchimento dos 14 blocos da ECF deve ser minucioso e realizado perfeitamente, pois, a inconsistência de dados pode resultar em multas e penalidades para a empresa.

Todas as empresas devem entregar a ECF?

A obrigatoriedade da entrega de ECF à receita ficou estabelecida pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. Nela diz que a partir de 2014 todas as pessoas jurídicas deveriam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal. Porém, existem algumas exceções:

  • Pessoas jurídicas que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

  • Orgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

  • Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Quando a ECF deve ser entregue?

A entrega da ECF está atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ao longo de sua existência houve mudanças nas datas de entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

Em 2015 a ECF deveria ser enviada ao SPED até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário. A partir de 2016, a ECF deveria ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

E a mudança mais recente foi no ano de 2020 e ocorreu pela Instrução Normativa RFB 1.965/2020 que determinou o prazo de entrega da ECF ao SPED até o último dia útil do mês de setembro.

Outras mudanças recentes para a entrega da ECF

Outras mudanças foram incorporadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal no ano de 2020. Na versão mais recente da ECF, devem constar informações mais detalhadas sobre o lucro presumido, organização de dados no Excel, o surgimento de uma seção em destaque para cooperativas e o registro M510 que é direcionado para o controle de saldo na conta.

Além disso, a Receita Federal está modernizando cada vez mais o cruzamento de dados necessários para a fiscalização dos impostos. Atualmente é preciso utilizar um software específico para validar a ECF. A própria Receita fornece a instalação.

Obrigações necessárias

Agora que você já sabe diversas informações sobre a ECF, deu pra perceber que são dados e documentos importantes para o bom funcionamento legal de uma empresa. Essa atividade é essencial e deve sempre ser realizada por um profissional que entenda a importância e minuciosidade desse documento.

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