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Defis: o que é, como funciona e quem precisa declarar

Defis: o que é, como funciona e quem precisa declarar

Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre a DEFIS, incluindo sua definição, funcionamento e quem precisa realizá-la. Não deixe de conferir!

Se você é um microempreendedor individual ou representa uma microempresa, certamente já sabe que é preciso cumprir uma série de obrigações fiscais para manter o seu negócio em dia. Entre essas obrigações está a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou simplesmente DEFIS

Apesar de ser um termo comum no universo dos empreendedores, muitos ainda têm dúvidas sobre o que é a DEFIS, como funciona e quem precisa realizá-la. Neste artigo, vamos desmistificar todas essas questões e trazer informações valiosas para que você esteja em conformidade com a legislação e possa focar no crescimento do seu negócio. Vamos lá?

O que é a DEFIS?

A DEFIS, é um importante documento exigido pela Receita Federal do Brasil. 

A DEFIS é utilizada para que a Receita Federal possa obter informações socioeconômicas e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional. Ela contém informações sobre a receita bruta, as despesas e o lucro das empresas, bem como outras informações importantes que ajudam a Receita Federal a controlar e fiscalizar o pagamento de impostos.

Apesar de ser uma obrigação burocrática, a DEFIS pode ser vista como uma oportunidade para que as empresas façam um balanço das suas finanças e verifiquem se estão cumprindo corretamente as suas obrigações tributárias. 

Em resumo, a DEFIS é um documento importante que serve para que a Receita Federal possa ter acesso a informações socioeconômicas e fiscais das empresas. Seu preenchimento correto e atento é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a saúde financeira das empresas.

Como funciona a DEFIS?

A DEFIS, é um documento que pode parecer burocrático e complexo à primeira vista, mas que na verdade tem um funcionamento relativamente simples. 

Para entender como a DEFIS funciona, imagine que você é o dono de uma pequena empresa e precisa entregar essa declaração à Receita Federal. Primeiro, é importante saber que a DEFIS deve ser entregue uma vez por ano, até o último dia de março. Então, antes de preencher a declaração, você precisará fazer um levantamento das informações financeiras da sua empresa no ano anterior, como receitas, despesas e lucro.

Com essas informações em mãos, você pode começar a preencher a DEFIS. A declaração é feita de forma eletrônica, por meio do Portal do Simples Nacional. Para acessá-la, você precisará de um certificado digital ou de um código de acesso. Depois, basta seguir o passo a passo indicado pelo sistema, inserindo as informações solicitadas em cada campo.

As informações que devem ser inseridas na DEFIS são diversas, como receitas brutas, despesas, lucro, número de funcionários, investimentos, dentre outras. O objetivo da Receita Federal ao exigir essas informações é ter um controle mais eficiente da arrecadação de impostos e das atividades econômicas das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Após preencher todas as informações necessárias, é importante revisar a declaração com cuidado, para evitar erros e inconsistências. Quando estiver satisfeito com o preenchimento, basta enviar a DEFIS pela internet. O sistema emitirá um comprovante de entrega, que deve ser guardado para comprovar o envio da declaração.

Quem precisa declarar?

A DEFIS é uma obrigação tributária que deve ser cumprida pelas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Portanto, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam entregar a DEFIS, desde que atendam às seguintes condições:

Tenham sido optantes pelo Simples Nacional durante todo o ano anterior;

  • Não tenham nenhum tipo de participação em outras empresas como sócias ou cotistas;
  • Não tenham realizado nenhum tipo de operação de incorporação, fusão ou cisão durante o ano anterior.

Além disso, a DEFIS também deve ser entregue pelas empresas que foram extintas ou encerradas durante o ano anterior, independentemente do tempo em que ficaram enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de entrega da DEFIS não é afetada pelo fato de a empresa não ter tido faturamento ou movimentação financeira durante o ano anterior. Mesmo que a empresa não tenha tido atividade econômica no período, ela ainda precisará entregar a declaração.

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