O valor do 13º salário é uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores. Primeiramente, vale frisar, que ele normalmente é dividido em duas parcelas. A primeira delas corresponde a 50% do valor total do benefício e teve pagamento no dia 30 de novembro. Já a outra metade será paga até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao valor do 13º salário?
Todos os trabalhadores que possuem registro CLT (carteira assinada) têm direito ao benefício, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Em caso de não recebimento do pagamento ou atraso do benefício, o empregador pode receber multa, que tem o seu valor de 160 UFIRS – o equivalente a 170 reais por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência. O montante é destinado ao Ministério do Trabalho.
Há casos em que, dependendo da convenção coletiva da categoria, o empregador tem de arcar com a correção dos valores pagos em atraso ao funcionário.
Como o valor do 13º é pago?
O benefício é dividido em duas parcelas. Na primeira, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem descontos. Em 2022 ela foi paga no dia 30 de novembro. Já a segunda parte conta com descontos vinculados ao Imposto de Renda e INSS. Assim, o montante dessa fatia é menor do que a primeira.
Em situações em que o empregado solicitar o adiantamento do 13º em suas férias, a primeira parcela não é recebida, apenas a segunda.
De acordo com o Diese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 85,5 milhões de brasileiros receberam o benefício em 2022. O valor médio foi de 2.672 reais.
Com isso, 249,8 bilhões foram injetados na economia do país, que corresponde a 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto).
Vale frisar que o 13º salário é um direito dos trabalhadores e nem com negociação coletiva ele pode ser extinto.
Como faço para calcular o valor do 13º salário?
O valor referente ao 13º salário é estabelecido de acordo com a remuneração líquida do trabalhador. Ou seja, sem desconto algum de Imposto de Renda e INSS. Isso vale para quem trabalhou por um período ou o ano inteiro. No primeiro caso, o montante é proporcional aos meses em que o funcionário exerceu suas funções.
Calcula-se no montante, além do salário líquido, também a parte de horas extras, comissões e adicionais de insalubridade ou noturnos. Vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e outros benefícios não são incluídos na somatória.
Se o valor do 13º salário for proporcional, a conta é a seguinte: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador exerceu suas funções. Assim, a primeira parcela do benefício será a metade desse montante, sem descontos.
A segunda parcela, por outro lado, é o valor referente à primeira parte, só que descontado do Imposto de Renda e INSS.
Modelo de contrato intermitente
O modelo de contrato intermitente é aquele em que o funcionário é contratado pela empresa para cobrir demandas e ele tem o seu 13º salário recebido de acordo com o tempo em que trabalhou e prestou serviços. Esse protótipo foi estabelecido com a reforma trabalhista.
Sobre o salario de fim de ano
A Gratificação de Natal, como é conhecido o 13º salário, foi implementada em 1962 no governo de João Goulart (Lei 4.090/62).
Agora que você já sabe, faça o cálculo do valor do 13º salário.