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Obrigações Acessórias: Saiba O Que São, E Como Funcionam Os Prazos

Obrigações Acessórias: Saiba O Que São, E Como Funcionam Os Prazos

Você sabe o que são obrigações acessórias? Se você tem uma empresa, com toda a certeza é algo que você precisa saber de cor e salteado, pois o não cumprimento dessas ações pode vir a ser um grande problema. 

Um CNPJ tem diversas obrigatoriedades, como você já deve saber, mas nem toda a empresa tem as mesmas obrigações, sendo necessário avaliar particularmente cada uma delas para saber o que deve ser feito.

Neste artigo você ficará por dentro das obrigações acessórias, as quais, apesar do nome, são essenciais para o funcionamento de uma empresa dentro de todas as legalidades. 

O que são as obrigações acessórias?

Bem, então vamos entender o que são as famosas obrigações acessórias. Elas nada mais são do que um conjunto de declarações que devem ser realizadas pelas empresas.

Essas declarações são compostas por dados anuais, trimestrais ou mensais que precisam ser entregues às esferas (municipais, estaduais e/ou federais) a depender do tipo de negócio e do regime tributário. 

As obrigações acessórias estão relacionadas com as apresentações necessárias aos órgãos fiscais. A empresa deverá unir as informações da instituição no que diz respeito aos encargos, folhas de pagamento e coisas do gênero. 

Essas obrigações são divididas em dois grupos: 

  1. Obrigações em comum com qualquer tipo de empresa
  2. Obrigações particulares a depender do regime tributário em que a empresa atua 

Ou seja, uma empresa que atua no Simples Nacional possui obrigações fiscais diferentes de uma empresa que atua com Lucro Presumido. 

Obrigações acessórias x demais obrigações tributárias

Enquanto as obrigações tributárias buscam explicitar informações sobre o pagamento de tributos, as acessórias são as responsáveis por executar a documentação dos pagamentos. 

Elas são importantes para que o empreendimento consiga analisar de forma clara a movimentação financeira. 

A seguir, veja quais são as obrigações acessórias em comum e em particular de cada regime tributário. 

Obrigação acessória 

Obrigações em comum 

  • ECF – Escrituração contábil Fiscal 
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 
  • SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 
  • ECD – Escrituração Contábil Digital 

Obrigações do Simples Nacional

  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais 
  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional 
  • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 
  • DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Obrigações do Lucro Presumido

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais 
  • SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital
  • GIA Estadual – Guia de Informações e Apuração
  • LFE – Livro Fiscal Eletrônico
  • SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Obrigações do Lucro Real

  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias 
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf 
  • DES — Declaração Eletrônica de Serviços
  • GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Quanto aos prazos 

Os prazos de cada um desses itens são distintos. Alguns têm recorrência anual, outros mensais e alguns até mesmo trimestrais. 

A recomendação é que você faça uma relação das obrigações tributárias e acessórias do seu negócio, deixando bem claro quais são os prazos para cada uma delas.

Perder esses prazos pode gerar sérias consequências para a sua empresa, então fique atento.

Enfim, este foi um artigo com um resumo sobre as obrigações acessórias que você não pode deixar de cumprir. Sempre mantenha as questões financeiras da sua empresa na mão de profissionais. 

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