O ano de 2022 já se iniciou e com ele vieram muitas novidades. Inclusive no que se refere ao imposto de renda. E muitos brasileiros têm dúvidas com relação à declaração de imposto de renda, qual é obrigatoriedade em 2022?
Neste ano, a Receita Federal lançou algumas novidades, dentre elas com relação à declaração pré-preenchida que agora é possível por meio de plataformas de entrega e também a possibilidade de restituição e pagamento do DARF através do PIX.
Ao decorrer dessa leitura você vai ficar por dentro de todas as mudanças que tiveram para a declaração do imposto de renda e à respeito da obrigatoriedade para o ano de 2022.
Entendo mais sobre a declaração de imposto de renda, qual a obrigatoriedade em 2022
E em resposta ao questionamento de muitos brasileiros sobre declaração de imposto de renda, qual a obrigatoriedade em 2022 detalharemos a seguir como vai funcionar a regras.
Segundo o que publicou a Receita Federal devem apresentar a declaração anual referente para este ano, com base no ano-calendário de 2021, nos casos daqueles contribuintes que:
- Tiveram recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração onde a soma foi superior ao valor de R$ 28.559,70.
E quando se tratar de atividade rural, aqueles que obtiveram a receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50.
- Os contribuintes que receberam os rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis com exclusividade na fonte e que a soma foi superior ao valor de R$ 40.000,00.
Apresentam obrigatoriedade também na apresentação de declaração de imposto de renda as pessoas físicas que residem no Brasil que no ano-calendário de 2021 que:
- Em qualquer mês do ano ganharam capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de impostos ou realizaram quaisquer tipos de operações na bolsa de valores, em mercadorias, de futuros ou semelhantes.
- Os que tiveram a posse de bens ou direitos, incluindo também terra nua no valor de ultrapasse a R$300.000,00 em 31 de dezembro.
Como obter a declaração pré-preenchida em 2022?
Sobre a declaração pré-preenchida esta poderá ser autenticada através do portal gov.br nos casos dos contribuintes que possuam conta no nível ouro ou prata.
Ela estará disponível para acesso a partir do dia 15 de março de 2022. E as formas de preenchimento disponíveis são:
- Os dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Pelo portal online e-CAC;
- Ou através do computador a partir do PGD e IRPF;
Nesta declaração pré-preenchida vai conter informações relativas aos rendimentos de bens e direitos, dívidas e ônus, deduções, não havendo a necessidade de digitação, pois já virá diretamente do PGD e IRFP 2022.
Entretanto, será exclusivamente responsabilidade do contribuinte verificar e fazer a correção dos dados preenchidos nesta declaração. Tendo o dever de incluir ou excluir quaisquer dados nos casos em que se fizer necessário.
Como vai funcionar o recebimento e pagamento via PIX?
Como citado este ano haverá a possibilidade de fazer o pagamento ou restituição através da chave PIX. Porém isto só poderá ocorrer se a chave cadastrada no Pix for o CPF do titular que está fazendo a declaração do imposto de renda.
Então isto significa que quaisquer outras chaves Pix que forem diferentes do CPF como, por exemplo: e-mails, telefone e outras chaves aleatórias não poderão em hipótese alguma serem utilizadas para esta finalidade desta ação.
Também será possível pagamento com Pix do DARF emitido através do aplicativo Meu Imposto de Renda quando existir o mesmo para pagamento e este virá com o QR Code que facilitará muito na hora de realizar o pagamento.
Por fim, foi possível esclarecer as dúvidas sobre declaração do imposto de renda, qual a obrigatoriedade em 2022, suas novidades e automatização de processos. Agora o importante é ficar ligado nas datas para não perder os prazos estipulados!