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Imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de Entregas

Imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de Entregas

Estar por dentro dos prazos de apresentação da declaração dos impostos é sempre bom. E esse texto é sobre o imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de entregas, para que não acarrete em possíveis consequências a você contribuinte!

De acordo com a Receita Federal os prazos estarão entre os dias 7 de março e tem finalidade no dia 29 de abril deste ano de  2022, tendo como ano-calendário 2021.

Nos anos iniciais quando surgiu o início da pandemia por COVID-19 o prazo de entrega havia sido estendido. Porém, este ano a duração volta ao seu padrão que são em média de dois meses de duração conforme o calendário tradicional.

Imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de Entregas e não corre riscos futuramente

Segundo a Receita Federal espera-se receber algo em torno de 34,1 milhões de declarações de contribuintes neste ano de 2022. A margem é bastante semelhante com a do ano anterior.

Quem estiver com obrigatoriedade de declarar o imposto de renda e ultrapassar o prazo limite que é até o dia 29 de abril, poderá ter que pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Já a  multa máxima é de 20% sobre o imposto que o contribuinte deve.

Perdi o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, como será feito o cálculo dos juros que devo pagar?

Imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de entrega para que não haja transtornos na sua rotina e muito menos no seu bolso. Então compreender este tema é algo de extrema relevância.

Caso este fato ocorra com você, a Receita Federal irá fazer o cálculo dos juros do que você deverá pagar além dos seus impostos. E as condições para realização desta conta acontecem da seguinte forma:

  • Nos casos em que o contribuinte tiver devendo imposto, a multa é de R$165,74.
  • Então há imposto a ser pago a multa é de 1% ao mês sobre este valor, sendo que será limitado a 20%.
  • Serão cobrados também os juros da taxa básica, enquanto o atraso no pagamento persistir. A taxa básica é calculada com base nas regras da Selic.

Esses valores permanecem iguais aos dos anos anteriores. Uma vez que o governo não alterou a tabela do Imposto de Renda durante este ano de 2022. A correção dos valores não é feita desde o ano de 2015.

Quero me adiantar e não perder os prazos de Entregas, quais documentos devo separar para fazer a declaração do imposto de renda?

Com relação à forma de entrega, este ano a Receita Federal possibilitou a declaração pré-preenchida, que pode ser feita através das plataformas disponíveis para realizar esse preenchimento.

E agora vamos listar quais documentos você precisa reservar para fazer sua declaração de imposto de renda.

  • O informe de rendimento do seu empregador, pois nele contém as informações de tudo que foi retido na fonte. E a empresa também deve ter pronto esse documento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal;
  • Todos os seus dependentes devem possuir o cadastro pessoa física (CPF). Exceto nos casos de crianças que nascidas a partir do fim do ano de 2017, pois estas apresentam o número do registro nas Certidões de Nascimento.
  • Os aposentados e pensionistas devem apresentar o comprovante de renda que está disponível no site Meu INSS ou no banco responsável por fazer seus pagamentos.
  • Os recibos de despesas com profissionais da saúde e planos de saúde também estão suscetíveis a possíveis deduções.
  • Reserve também os documentos de compra e venda de bens.
  • As mensalidades escolas ou cursos de pós-graduação.
  • Papéis que comprovem doações, qual o sócio, empréstimos e algum tipo de herança.

Por fim, o assunto Imposto de Renda: Entenda sobre os prazos de Entregas pode ser bem esclarecido a partir dessa leitura. Agora o importante é você ficar atento para não perder os prazos e não ter que pagar multas por isso!

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