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O que precisa para se enquadrar no Simples Nacional?

O que precisa para se enquadrar no Simples Nacional?

Hoje em dia, muitos empreendedores têm o desejo de se enquadrar no Simples Nacional.

Afinal, esse regime de tributação é bem mais vantajoso, além de ser menos burocrático.

No entanto, existem muitas dúvidas a respeito, principalmente sobre os requisitos para o enquadramento.

E foi com este objetivo que preparamos este conteúdo, para solucionar todas as dúvidas a respeito.

Portanto, continue com a gente até o final para ficar por dentro do assunto.

Requisitos para se enquadrar no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário com muitas vantagens, sendo atraente para diversas empresas.

Porém, é preciso preencher alguns requisitos para fazer parte desse regime.

Desse modo, a empresa:

  • Não pode ter um faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não pode possuir dívidas com o INSS;
  • Deve estar regularizada nos cadastros fiscais;

Além disso, as empresas não podem:

  • Explorar atividades que incluam serviços financeiros;
  • Possuir sócios no exterior;
  • Ter capital nos órgãos públicos;
  • Ter constituição sob sociedade de ações;
  • Ser uma cooperativa;
  • Ter sucursal ou filial no exterior;

Hoje em dia, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter um faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões, de modo que podem se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, o MEI também pode aderir a este regime caso deseje.

Quem não pode se enquadrar no Simples Nacional?

Dependendo do tipo de atividade explorada pela empresa, ela não pode optar pelo Simples Nacional.

Dentre as atividades, se incluem aquelas que:

  • Prestam serviços de transporte;
  • Importam combustíveis;
  • Fabricam veículos;
  • Distribuem ou geram energia;
  • Atuam com cessão ou locação de mão de obra;
  • Produzem ou vendem refrigerantes, cigarros, armas de fogo e bebidas alcoólicas;

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Na prática, o Simples Nacional proporciona 3 grandes vantagens para as empresas optantes:

  • Tributação menor;
  • Pagamento simplificado de impostos, bastando que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) seja gerado, através do site da Receita Federal ou do Portal do Empreendedor;
  • Maior facilidade em relação às questões burocráticas, o que garante um atendimento mais fácil e rápido nos órgãos trabalhistas, previdenciários e tributários;

Como fazer parte do Simples Nacional?

Existem duas formas para ingressar nesse regime de tributação.

  1. Empresas que estão iniciando suas atividades

Nesse caso, é preciso que a empresa faça sua inscrição municipal, estadual e no CNPJ.

Em seguida, o empreendedor tem o prazo de 30 dias, contados da última inscrição, para fazer a opção pelo Simples Nacional.

Além disso, o período entre a inscrição no CNPJ e a opção pelo regime não pode ser superior a 180 dias.

Desse modo, é recomendável que primeiramente se faça a inscrição municipal e estadual e, por último, a inscrição no CNPJ.

Caso esses prazos não sejam respeitados, o empreendedor só poderá fazer um novo cadastro no ano seguinte.

  1. Empresas que já existiam

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional é feita anualmente, no mês de janeiro, em qualquer dia útil.

Porém, o empreendedor pode realizar um agendamento a qualquer momento, indicando a sua intenção de optar pelo regime.

O agendamento é recomendável, já que o empreendedor pode tomar conhecimento de eventuais pendências que o impeça de realizar a inscrição e resolver as irregularidades.

Por fim, é importante lembrar que a opção pelo regime só pode ser realizada pela internet, através do portal do programa, o que torna o procedimento rápido e simples.

Pronto, agora você já conhece as condições para se enquadrar no Simples Nacional e as principais vantagens que esse regime de tributação oferece para o empreendedor.

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