Você quer saber tudo sobre a EFD-Reinf – como funciona e quais as alterações para 2021?
Então, não deixe de acompanhar este artigo, pois tem tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Ao final, você vai compreender quais as alterações trazidas pela Reinf para este ano.
Boa leitura!
EFD-Reinf – Como funciona e quais as alterações para 2021
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Introdução
A EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A nova plataforma substitui o método atual de declaração, de escrituração, confissão e recolhimento de contribuições previdenciárias junto ao E-social.
A Receita Federal lançou o cronograma para a inclusão das empresas pertencentes ao 3º grupo.
Neste grupo, incluem-se:
- As empresas que optaram pelo Simples Nacional;
- Empresas que tiveram faturamento de até R$ 4.800.000,00 em 2019/
A Instrução Normativa 1701/2017 da Receita Federal prevê que as empresas do terceiro grupo têm que declarar e escriturar as operações relativas ao período de maio até 15 de junho deste ano.
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Como funciona a EFD-Reinf?
A Reinf trata de uma obrigação que tem objetivo de transmitir à Receita Federal toda e qualquer operação tributada pela contribuição previdenciária.
Vale lembrar que a Reinf é diferente do E-social, ainda que sejam obrigações que pertencem ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
No entanto, a Reinf trabalha com informações direcionadas para a retenção dos tributos que são dirigidos pela Receita Federal.
Esses tributos recaem sobre as operações que são realizadas entre as pessoas jurídicas.
Além disso, são tributos que também incidem sobre as operações de cunho comercial realizadas entre pessoas físicas e que não guardam nenhum vínculo com o trabalho.
Quanto ao E-social, é uma obrigação voltada para informações relativas à retenção dos tributos que recaem sobre a folha de pagamento e sobre os pagamentos das pessoas físicas.
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Quem se sujeita ao Reinf?
Estão sujeitos ao Reinf:
- Serviços prestados por meio de empreitada ou cessão de mão de obra;
- Retenção na fonte que recai sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas e físicas;
- Recursos que são repassados ou recebidos pelas associações do segmento desportivo e que mantém uma equipe profissional de futebol;
- Adquirentes da produção rural das pessoas físicas, entre outros.
É recomendável verificar no artigo 2º da Instrução Normativa 1701 de 2017 da Receita Federal quem está sujeito a entregar o Reinf.
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Quais as alterações da EFD-Reinf para 2021?
Em 2021 a Reinf trouxe um evento novo, o R-2055 – Aquisição da Produção Rural.
Os dados que são agrupados de acordo com os eventos acabam ficando mais organizados, de forma que podem ser enviados conforme o assunto tratado.
Além disso, as datas ficam mais organizadas, tendo em vista que cada evento tem o seu tempo de duração.
Dessa forma, os servidores da Receita Federal não ficam sobrecarregados ao receber este volume de dados.
Vale lembrar que a EFD- Reinf é uma das diversas obrigações exigidas pelo sistema tributário.
Desse modo, é preciso que a obrigação seja bem compreendida e executada de forma correta.
É fundamental que se fique atento aos detalhes, a fim de que as empresas evitem prejuízos financeiros e fiscais.
Para que não se corra esse risco, é fundamental que a empresa conte com uma equipe contábil qualificada.
Cada mudança que surge, aumenta os desafios para a questão fiscal das empresas.
Assim é preciso que a equipe fiscal esteja bem alinhada e auxiliada, a fim de organizar e reunir todas as informações necessárias.
Pronto, agora você já conhece tudo sobre a EFD-REINF – como funciona e Quais as Alterações para 2021, a fim de que possa se adequar à nova obrigação.